Muitas empresas já praticam a integração de segurança, porém, o novo texto da NR01, que entrará em vigor em março de 2021, torna esse treinamento obrigatório para todos os seguimentos, que até então era obrigatório somente para a indústria da construção civil, que já preconizava no texto da NR18 o treinamento admissional.
Algumas informações sobre a integração de segurança:
NR01 – Treinamento Inicial – Integração de segurança
Público-alvo: Todos os colaboradores.
Carga horária: Não definida na NR01.
Qual a periodicidade: Não definida na NR01.
Pode ser realizada de acordo com o prazo estabelecido pelo empregador ou em casos de mudanças de função que implique em alteração de risco.
Conteúdo programático:
os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
os meios para prevenir e controlar tais riscos;
as medidas adotadas pela organização;
os procedimentos a serem adotados em emergência; e
os procedimentos a serem adotados, no caso de constatação de risco grave e iminente para sua vida e saúde.
Outros treinamentos iniciais:
Além da integração de segurança que aborda um conteúdo maior de regras gerais, é preciso um plano de capacitação para seus colaboradores com treinamentos específicos por função e atividades.
Os colaboradores que exercem atividades em altura, espaço confinado, realizam atividades com eletricidade, operam máquinas e equipamentos e exercem outras atividades com riscos, além de passarem pela integração de segurança deverão fazer os treinamentos específicos contidos nas NRs antes de iniciarem suas atividades.
Lembre-se sempre que as capacitações deverão ocorrer:
antes do colaborador assumir suas atividades e função, salvo exceções;
dentro dos horários de trabalho;
e sem ônus ao empregador, sendo custeadas integralmente pelo empregador.