Metaseg consultoria

Estamos há mais de uma década desenvolvendo e entregando soluções de mãos dadas com nossos clientes.

Em 1999, Sabrina Rodrigues, CEO da Metaseg,  iniciou seu caminho na área de Segurança, como Técnica de Segurança do Trabalho. Em seus primeiros anos de experiência, sentiu e acompanhou em primeira mão as dificuldades e dores que os profissionais da área enfrentam diariamente, como a falta de soluções personalizadas e a ausência de empatia na abordagem dos problemas eram desafios constantes na contratação de serviços.. Essas experiências deixaram uma marca profunda em sua história de atuação.

Com o desenvolvimento de sua carreira, Sabrina passou a atuar como líder em uma empresa de consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho e essa experiência permitiu que ela tivesse uma perspectiva diferente dos desejos e dificuldades dos clientes na contratação de serviços. Mesmo sendo líder da equipe técnica, ela percebeu que muitas das suas próprias frustrações e necessidades ainda não estavam sendo atendidas. Ela ainda não tinha a autonomia para customizar processos para melhor atender as necessidades e particularidades das empresas que atendiam.

E assim nasceu a Metaseg! Do sonho de criar sua própria empresa  e do propósito claro de: sanar as dores que ela mesma vivenciou e proporcionar aos seus colegas um cenário mais cuidadoso e empático.

E com essa missão, a METASEG está há mais de uma década no mercado estabelecendo parcerias de confiança com seus clientes, fornecendo soluções personalizadas e inovadoras em Saúde e Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional e Qualidade de Vida nas organizações. Nossa expertise nesse campo é incomparável, e estamos comprometidos em entregar resultados excepcionais em conjunto com as organizações.

Entendemos que cada cliente é único, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada em nosso trabalho. Entendemos a importância de compreender os  processos e particularidades de nossos clientes para fornecer soluções que atendam perfeitamente às suas necessidades. Nossa equipe está pronta para colaborar e elaborar soluções de forma estreita e dedicada, garantindo confiabilidade, ética profissional, qualidade de serviço e um atendimento exemplar.

Na METASEG, colocamos a satisfação de nossos clientes em primeiro lugar. Nossos valores fundamentais giram em torno da confiança e excelência, garantindo que você receba o melhor atendimento possível. Nossa reputação é baseada na qualidade dos serviços que prestamos e no compromisso de atender às suas expectativas em todas as etapas do processo.

Vídeo

o que fazemos

Temos um orgulho imenso de nossa história e conquistas!
É com imenso prazer que queremos te apresentar a Metaseg por meio de nosso vídeo institucional.


Descubra nossa trajetória, missão e valores, e como nos dedicamos em oferecer soluções de segurança excepcionais.


Valorizamos a sua parceria e queremos compartilhar com você tudo o que nos torna uma empresa diferenciada.
Acesse o vídeo agora mesmo e conheça a Metaseg de uma forma única e envolvente.

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Nossas Soluções

Higiene Ocupacional

Segurança do Trabalho

Gerenciamento de RIsco

Auditoria

Implementação e Certificação

Medicina Ocupacional

Treinamentos Normativos

Engenharia Industrial

Alocação de mão de obra técnica Especializada em SST e Gerenciamento de terceiros.

SIPAT e Eventos Corporativos

Quando você escolhe a METASEG, está escolhendo uma equipe que está verdadeiramente comprometida em fornecer soluções sob medida e exceder suas expectativas.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos trabalhar juntos para alcançar o sucesso e elevar a saúde e segurança em sua organização. Parte superior do formulário 

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Capacitação

Qualificação, capacitação e autorização. Como funciona?

Trabalhador Qualificado é  aquele que comprovar conclusão de curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Trabalhador capacitado é aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Trabalhador autorizado são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Para algumas atividades o empregador deverá buscar profissional qualificado exigindo esta comprovação ou qualificá-lo para tal através de uma instituição oficial de ensino, assim como capacitá-lo internamente antes de autorizar para que exerça sua função na empresa. Profissional habilitado é o profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.

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Capacitação

O empregador pode aproveitar os treinamentos de SST que seu colaborador fez em outra empresa?

O novo texto na NR01, que entra em vigor em agosto/2021, autoriza este aproveitamento, podendo ser convalidados ou complementados. Porém a organização deverá realizar uma avaliação considerando os seguintes itens: a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, NÃO exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. Ou seja, a empresa assume TOTAL RESPONSABILIDADE sobre um treinamento ministrado por outra organização. Outra questão é que, para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado. Será que vale a pena?

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Capacitação

Treinamento Inicial de SST

  Muitas empresas já praticam a integração de segurança, porém, o novo texto da NR01, que entrará em vigor em março de 2021, torna esse treinamento obrigatório para todos os seguimentos, que até então era obrigatório somente para a indústria da construção civil, que já preconizava no texto da NR18 o treinamento admissional. Algumas informações sobre a integração de segurança: NR01 – Treinamento Inicial – Integração de segurança Público-alvo: Todos os colaboradores. Carga horária: Não definida na NR01. Qual a periodicidade: Não definida na NR01. Pode ser realizada de acordo com o prazo estabelecido pelo empregador ou em casos de mudanças de função que implique em alteração de risco. Conteúdo programático: os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e controlar tais riscos; as medidas adotadas pela organização; os procedimentos a serem adotados em emergência; e os procedimentos a serem adotados, no caso de constatação de risco grave e iminente para sua vida e saúde. Outros treinamentos iniciais: Além da integração de segurança que aborda um conteúdo maior de regras gerais, é preciso um plano de capacitação para seus colaboradores com treinamentos específicos por função e atividades. Os colaboradores que exercem atividades em altura, espaço confinado, realizam atividades com eletricidade, operam máquinas e equipamentos e exercem outras atividades com riscos, além de passarem pela integração de segurança deverão fazer os treinamentos específicos contidos nas NRs antes de iniciarem suas atividades. Lembre-se sempre que as capacitações deverão ocorrer: antes do colaborador assumir suas atividades e função, salvo exceções; dentro dos horários de trabalho; e sem ônus ao empregador, sendo custeadas integralmente pelo empregador.

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