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As mais lidas

Capacitação

Qualificação, capacitação e autorização. Como funciona?

Trabalhador Qualificado é  aquele que comprovar conclusão de curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Trabalhador capacitado é aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Trabalhador autorizado são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Para algumas atividades o empregador deverá buscar profissional qualificado exigindo esta comprovação ou qualificá-lo para tal através de uma instituição oficial de ensino, assim como capacitá-lo internamente antes de autorizar para que exerça sua função na empresa. Profissional habilitado é o profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.

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Capacitação

O empregador pode aproveitar os treinamentos de SST que seu colaborador fez em outra empresa?

O novo texto na NR01, que entra em vigor em agosto/2021, autoriza este aproveitamento, podendo ser convalidados ou complementados. Porém a organização deverá realizar uma avaliação considerando os seguintes itens: a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga horária cumpridos; d) o conteúdo e carga horária exigidos; e e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, NÃO exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. Ou seja, a empresa assume TOTAL RESPONSABILIDADE sobre um treinamento ministrado por outra organização. Outra questão é que, para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado. Será que vale a pena?

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Capacitação

Treinamento Inicial de SST

  Muitas empresas já praticam a integração de segurança, porém, o novo texto da NR01, que entrará em vigor em março de 2021, torna esse treinamento obrigatório para todos os seguimentos, que até então era obrigatório somente para a indústria da construção civil, que já preconizava no texto da NR18 o treinamento admissional. Algumas informações sobre a integração de segurança: NR01 – Treinamento Inicial – Integração de segurança Público-alvo: Todos os colaboradores. Carga horária: Não definida na NR01. Qual a periodicidade: Não definida na NR01. Pode ser realizada de acordo com o prazo estabelecido pelo empregador ou em casos de mudanças de função que implique em alteração de risco. Conteúdo programático: os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e controlar tais riscos; as medidas adotadas pela organização; os procedimentos a serem adotados em emergência; e os procedimentos a serem adotados, no caso de constatação de risco grave e iminente para sua vida e saúde. Outros treinamentos iniciais: Além da integração de segurança que aborda um conteúdo maior de regras gerais, é preciso um plano de capacitação para seus colaboradores com treinamentos específicos por função e atividades. Os colaboradores que exercem atividades em altura, espaço confinado, realizam atividades com eletricidade, operam máquinas e equipamentos e exercem outras atividades com riscos, além de passarem pela integração de segurança deverão fazer os treinamentos específicos contidos nas NRs antes de iniciarem suas atividades. Lembre-se sempre que as capacitações deverão ocorrer: antes do colaborador assumir suas atividades e função, salvo exceções; dentro dos horários de trabalho; e sem ônus ao empregador, sendo custeadas integralmente pelo empregador.

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Capacitação

Capacitação dos empregados

  Capacitar um colaborador é habilitá-lo para a função que será desenvolvida na sua empresa. Essa capacitação oferecerá segurança ao colaborador e qualidade e segurança também nos seus processos. Além do que, quando um colaborador chega para trabalhar em uma empresa e é imediatamente integrado, habilitado e capacitado para desenvolver suas atividades, certamente estará mais seguro, engajado e envolvido com os resultados. A capacitação por parte do empregador a seus empregados não é facultativa e, sim, obrigatória, conforme prevê a na portaria 3214, NR01, item 1.7.1. Essa capacitação inclui: Treinamento inicial; Treinamento periódico; e Treinamento eventual. O treinamento inicial Deverá ocorrer antes do colaborador iniciar suas atividades. É a integração e outros específicos de acordo com a atividade que será desenvolvida pelo colaborador. Já o treinamento periódico (reciclagem) deverá ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida nas Normas regulamentadoras, ou em prazo determinado pelo empregador, quando não estabelecido pelas Normas Regulamentadoras. Exemplo: Treinamento de trabalho em altura deve ser realizado bienalmente, salvo em casos de necessidade de treinamento eventual. O treinamento eventual deverá ocorrer em casos de mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, riscos, ocorrência de acidentes ou após o colaborador ficar mais de 180 (cento e oitenta) dias afastado. A capacitação é de suma importância para a segurança do processo, pois minimiza muito os riscos de acidentes e reforça a responsabilidade do colaborador frente aos riscos e medidas preventivas adotadas pela empresa. Toda capacitação deverá ser evidenciada através de emissão de certificado ao colaborador. Saber os riscos do seu processo e quais são as capacitações necessárias aos seus colaboradores é imprescindível para gestão de segurança da sua empresa.

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Capacitação

Treinamento Periódico de SST

O treinamento periódico é de suma importância na conscientização contínua dos colaboradores. A reciclagem dos treinamentos é uma grande aliada nas práticas de prevenção e redução de acidentes. Algumas Normas regulamentadoras, falam claramente qual é a periodicidade para cada tipo de treinamento, como por exemplo: Anual: NR 17 – Treinamento para operador de checkout NR 18 – Treinamento para operador de elevador NR 33 – Treinamento de Espaço Confinado Bienal: NR35 – Treinamento de Trabalho em altura NR10 – Segurança em serviços com eletricidade NR 18 – Treinamento básico em segurança do trabalho. Trienal NR 11- Treinamento para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Outras deixam a cargo do empregador: NR01 – Integração de segurança NR06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual NR 11 – Treinamento para Operação de Equipamentos de Força Motriz Própria. NR 12 – Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos. Consulte as NRs ou o e-book: Plano de Capacitação de SST antes de montar o plano da sua empresa. Adicione ao seu plano de capacitação as situações pontuais que obrigam a reciclagem através dos treinamentos eventuais. Que deverão ocorrer quando: Ocorrer mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, riscos, ocorrência de acidentes ou após o colaborador ficar mais de 180 (cento e oitenta) dias afastado. A carga horária e conteúdo programático para os treinamentos eventuais e periódicos não preconizados nas NRs deverão atender à situação que os motivou.

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Saúde e Segurança do Trabalho

Principais Desafios da Gestão de Documentos em SST

Se eu te pedisse agora para apresentar as evidências referentes ao treinamento de integração dos últimos funcionários contratados pela empresa, elas estariam prontamente recuperáveis? Fazer gestão não é tarefa fácil pois exige características como organização, disciplina e comprometimento. Manter tudo a mão, prontamente recuperável é um dos grandes desafios de qualquer organização. Este breve texto visa lhe dar algumas orientações para que sua empresa faça uma boa gestão de documentos em SST. 1 – Centralize todas as informações e documentos no mesmo lugar. 2 – Use um software que lhe dê suporte no processo de gestão. 3 – Defina uma pessoa como sendo responsável por este processo. 4 – Periodicamente faça uma auditoria dos documentos. 5 – Estruture um processo de rastreabilidade. Ao aplicar todas as etapas listadas acima seu processo será muito mais organizado e seus documentos controlados. Talvez você esteja pensando que a aquisição de um software pressupõe um custo muito elevado. E seu eu te disser que preço do nosso software de gestão em SST cabe no orçamento da sua empresa? Isso mesmo, você vai gerenciar tudo com relação a SST não somente documentos, e eu asseguro que este é um investimento que cabe no orçamento da sua empresa.

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