Capacitar um colaborador é habilitá-lo para a função que será desenvolvida na sua empresa. Essa capacitação oferecerá segurança ao colaborador e qualidade e segurança também nos seus processos. Além do que, quando um colaborador chega para trabalhar em uma empresa e é imediatamente integrado, habilitado e capacitado para desenvolver suas atividades, certamente estará mais seguro, engajado e envolvido com os resultados.
A capacitação por parte do empregador a seus empregados não é facultativa e, sim, obrigatória, conforme prevê a na portaria 3214, NR01, item 1.7.1.
Essa capacitação inclui:
Treinamento inicial;
Treinamento periódico; e
Treinamento eventual.
O treinamento inicial
Deverá ocorrer antes do colaborador iniciar suas atividades.
É a integração e outros específicos de acordo com a atividade que será desenvolvida pelo colaborador.
Já o treinamento periódico (reciclagem) deverá ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida nas Normas regulamentadoras, ou em prazo determinado pelo empregador, quando não estabelecido pelas Normas Regulamentadoras.
Exemplo: Treinamento de trabalho em altura deve ser realizado bienalmente, salvo em casos de necessidade de treinamento eventual.
O treinamento eventual deverá ocorrer em casos de mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, riscos, ocorrência de acidentes ou após o colaborador ficar mais de 180 (cento e oitenta) dias afastado.
A capacitação é de suma importância para a segurança do processo, pois minimiza muito os riscos de acidentes e reforça a responsabilidade do colaborador frente aos riscos e medidas preventivas adotadas pela empresa.
Toda capacitação deverá ser evidenciada através de emissão de certificado ao colaborador.
Saber os riscos do seu processo e quais são as capacitações necessárias aos seus colaboradores é imprescindível para gestão de segurança da sua empresa.