Treinamento Inicial de SST
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Muitas empresas já praticam a integração de segurança, porém, o novo texto da NR01, que entrará em vigor em março de 2021, torna esse treinamento obrigatório para todos os seguimentos, que até então era obrigatório somente para a indústria da construção civil, que já preconizava no texto da NR18 o treinamento admissional. Algumas informações sobre a integração de segurança: NR01 – Treinamento Inicial – Integração de segurança Público-alvo: Todos os colaboradores. Carga horária: Não definida na NR01. Qual a periodicidade: Não definida na NR01. Pode ser realizada de acordo com o prazo estabelecido pelo empregador ou em casos de mudanças de função que implique em alteração de risco. Conteúdo programático: os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e controlar tais riscos; as medidas adotadas pela organização; os procedimentos a serem adotados em emergência; e os procedimentos a serem adotados, no caso de constatação de risco grave e iminente para sua vida e saúde. Outros treinamentos iniciais: Além da integração de segurança que aborda um conteúdo maior de regras gerais, é preciso um plano de capacitação para seus colaboradores com treinamentos específicos por função e atividades. Os colaboradores que exercem atividades em altura, espaço confinado, realizam atividades com eletricidade, operam máquinas e equipamentos e exercem outras atividades com riscos, além de passarem pela integração de segurança deverão fazer os treinamentos específicos contidos nas NRs antes de iniciarem suas atividades. Lembre-se sempre que as capacitações deverão ocorrer: antes do colaborador assumir suas atividades e função, salvo exceções; dentro dos horários de trabalho; e sem ônus ao empregador, sendo custeadas integralmente pelo empregador.
Capacitação dos empregados
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Capacitar um colaborador é habilitá-lo para a função que será desenvolvida na sua empresa. Essa capacitação oferecerá segurança ao colaborador e qualidade e segurança também nos seus processos. Além do que, quando um colaborador chega para trabalhar em uma empresa e é imediatamente integrado, habilitado e capacitado para desenvolver suas atividades, certamente estará mais seguro, engajado e envolvido com os resultados. A capacitação por parte do empregador a seus empregados não é facultativa e, sim, obrigatória, conforme prevê a na portaria 3214, NR01, item 1.7.1. Essa capacitação inclui: Treinamento inicial; Treinamento periódico; e Treinamento eventual. O treinamento inicial Deverá ocorrer antes do colaborador iniciar suas atividades. É a integração e outros específicos de acordo com a atividade que será desenvolvida pelo colaborador. Já o treinamento periódico (reciclagem) deverá ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida nas Normas regulamentadoras, ou em prazo determinado pelo empregador, quando não estabelecido pelas Normas Regulamentadoras. Exemplo: Treinamento de trabalho em altura deve ser realizado bienalmente, salvo em casos de necessidade de treinamento eventual. O treinamento eventual deverá ocorrer em casos de mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, riscos, ocorrência de acidentes ou após o colaborador ficar mais de 180 (cento e oitenta) dias afastado. A capacitação é de suma importância para a segurança do processo, pois minimiza muito os riscos de acidentes e reforça a responsabilidade do colaborador frente aos riscos e medidas preventivas adotadas pela empresa. Toda capacitação deverá ser evidenciada através de emissão de certificado ao colaborador. Saber os riscos do seu processo e quais são as capacitações necessárias aos seus colaboradores é imprescindível para gestão de segurança da sua empresa.
Treinamento Periódico de SST
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O treinamento periódico é de suma importância na conscientização contínua dos colaboradores. A reciclagem dos treinamentos é uma grande aliada nas práticas de prevenção e redução de acidentes. Algumas Normas regulamentadoras, falam claramente qual é a periodicidade para cada tipo de treinamento, como por exemplo: Anual: NR 17 – Treinamento para operador de checkout NR 18 – Treinamento para operador de elevador NR 33 – Treinamento de Espaço Confinado Bienal: NR35 – Treinamento de Trabalho em altura NR10 – Segurança em serviços com eletricidade NR 18 – Treinamento básico em segurança do trabalho. Trienal NR 11- Treinamento para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Outras deixam a cargo do empregador: NR01 – Integração de segurança NR06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual NR 11 – Treinamento para Operação de Equipamentos de Força Motriz Própria. NR 12 – Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos. Consulte as NRs ou o e-book: Plano de Capacitação de SST antes de montar o plano da sua empresa. Adicione ao seu plano de capacitação as situações pontuais que obrigam a reciclagem através dos treinamentos eventuais. Que deverão ocorrer quando: Ocorrer mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, riscos, ocorrência de acidentes ou após o colaborador ficar mais de 180 (cento e oitenta) dias afastado. A carga horária e conteúdo programático para os treinamentos eventuais e periódicos não preconizados nas NRs deverão atender à situação que os motivou.
Principais Desafios da Gestão de Documentos em SST
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Se eu te pedisse agora para apresentar as evidências referentes ao treinamento de integração dos últimos funcionários contratados pela empresa, elas estariam prontamente recuperáveis? Fazer gestão não é tarefa fácil pois exige características como organização, disciplina e comprometimento. Manter tudo a mão, prontamente recuperável é um dos grandes desafios de qualquer organização. Este breve texto visa lhe dar algumas orientações para que sua empresa faça uma boa gestão de documentos em SST. 1 – Centralize todas as informações e documentos no mesmo lugar. 2 – Use um software que lhe dê suporte no processo de gestão. 3 – Defina uma pessoa como sendo responsável por este processo. 4 – Periodicamente faça uma auditoria dos documentos. 5 – Estruture um processo de rastreabilidade. Ao aplicar todas as etapas listadas acima seu processo será muito mais organizado e seus documentos controlados. Talvez você esteja pensando que a aquisição de um software pressupõe um custo muito elevado. E seu eu te disser que preço do nosso software de gestão em SST cabe no orçamento da sua empresa? Isso mesmo, você vai gerenciar tudo com relação a SST não somente documentos, e eu asseguro que este é um investimento que cabe no orçamento da sua empresa.