O empregador pode aproveitar os treinamentos de SST que seu colaborador fez em outra empresa?

O novo texto na NR01, que entra em vigor em agosto/2021, autoriza este aproveitamento, podendo ser convalidados ou complementados. Porém a organização deverá realizar uma avaliação considerando os seguintes itens: a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso; b) as atividades que desempenhará na organização; c) o conteúdo e carga […]