O trabalhador poderá interromper suas atividades, quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e eminente para sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu supervisor hierárquico.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, o mesmo não poderá exigir a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Os colaboradores deverão receber na sua admissão ou quando houver mudança de função que impliquem em alterações de risco, as seguintes informações:
- Os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
- Os meios para prevenir e controlar tais riscos;
- As medidas adotadas pela organização;
- Os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
- Os procedimentos a serem adotados, em caso de necessidade de recusa tarefa.
Portanto, a prevenção é sempre a melhor opção!
Reconheça os riscos do seu processo, adote medidas e treine seus colaboradores.
Evite imprevistos, como acidentes, perda de tempo e mão de obra parada.
Você já revisou o Treinamento inicial – Integração de Segurança da sua empresa incluindo este procedimento de RECUSA TAREFA?